Caso não
possa trocar todos os pneus, substitua os do eixo traseiro, que são os
responsáveis pela estabilidade do veículo.
Quando chega a hora de trocar os
pneus, o que não faltam são dúvidas. Muita gente não sabe se os dois jogos
(dianteiros e traseiros) devem ser substituídos ao mesmo tempo. Outros acham
que é possível recauchutar pneus velhos. Há ainda aqueles que entendem que o
que importa é o prazo de garantia. Fato é que a vida útil dos pneus depende de
muitas variáveis, como tipo (radial ou diagonal), volume de carga transportada,
maneira como o motorista conduz o veículo (freadas, arranque, curvas etc.),
tipo de estrada em que o veículo trafega, clima, manutenção e muitos outros
aspectos.
Assim o
motorista pode adotar como principal indicativo de que é hora de substituir os
pneus os indicadores TWI (Tread Wear Indicator), ressaltos de borracha que
ficam nos sulcos dos pneus e possuem 1,6 milímetros de profundidade. Quando
chegam ao seu limite, sinalizam que o pneu deve ser trocado - é o que se
considera pneu careca.
Os TWIs também servem para auxiliar o motorista para que ele verifique se o
pneu está com desgaste irregular, o que pode indicar a necessidade de se
realizar procedimentos básicos de manutenção dos pneus, como calibragem,
alinhamento e balanceamento, já que em alguns casos o pneu pode estar mais
gasto em algum sulco do que nos demais.
Se o problema não for solucionado em tempo, corre-se o risco de reduzir a vida útil do pneu, causando prejuízos. Sem contar que trafegar com os pneus no limite TWI total ou parcialmente, gera dificuldade de frenagem, prejudica a dirigibilidade, a aderência no solo e representa um grande risco para a segurança dos ocupantes. A regra TWI só não é válida para pneus com bolhas, rasgos ou perfurações, que nestes casos devem ser substituídos imediatamente.
"TRAFEGAR COM VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO" :
VALOR DA MULTA : R$195,23 (ATUALIZADA EM 22/03/2017)
PONTUAÇÃO NA CARTEIRA : 05 PONTOS (GRAVE)
ART.: 230
VALE RESSALTAR:
"Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm."
Constatada a irregularidade o condutor será autuado conforme disposição legal do Art.230, Inciso XVIII do CTB:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a
segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de
poluentes e ruído, prevista no art. 104;