PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE OS PNEUS

28 Novembro 2017

Caso não possa trocar todos os pneus, substitua os do eixo traseiro, que são os responsáveis pela estabilidade do veículo.

Quando chega a hora de trocar os pneus, o que não faltam são dúvidas. Muita gente não sabe se os dois jogos (dianteiros e traseiros) devem ser substituídos ao mesmo tempo. Outros acham que é possível recauchutar pneus velhos. Há ainda aqueles que entendem que o que importa é o prazo de garantia. Fato é que a vida útil dos pneus depende de muitas variáveis, como tipo (radial ou diagonal), volume de carga transportada, maneira como o motorista conduz o veículo (freadas, arranque, curvas etc.), tipo de estrada em que o veículo trafega, clima, manutenção e muitos outros aspectos.

Assim o motorista pode adotar como principal indicativo de que é hora de substituir os pneus os indicadores TWI (Tread Wear Indicator), ressaltos de borracha que ficam nos sulcos dos pneus e possuem 1,6 milímetros de profundidade. Quando chegam ao seu limite, sinalizam que o pneu deve ser trocado - é o que se considera pneu careca.

Os TWIs também servem para auxiliar o motorista para que ele verifique se o pneu está com desgaste irregular, o que pode indicar a necessidade de se realizar procedimentos básicos de manutenção dos pneus, como calibragem, alinhamento e balanceamento, já que em alguns casos o pneu pode estar mais gasto em algum sulco do que nos demais.

Se o problema não for solucionado em tempo, corre-se o risco de reduzir a vida útil do pneu, causando prejuízos. Sem contar que trafegar com os pneus no limite TWI total ou parcialmente, gera dificuldade de frenagem, prejudica a dirigibilidade, a aderência no solo e representa um grande risco para a segurança dos ocupantes. A regra TWI só não é válida para pneus com bolhas, rasgos ou perfurações, que nestes casos devem ser substituídos imediatamente.

"TRAFEGAR COM VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO" :

VALOR DA MULTA : R$195,23 (ATUALIZADA EM 22/03/2017)

PONTUAÇÃO NA CARTEIRA : 05 PONTOS (GRAVE)

ART.: 230

VALE RESSALTAR:

"Art. 4º - Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm."

Constatada a irregularidade o condutor será autuado conforme disposição legal do Art.230, Inciso XVIII do CTB:

"Art. 230. Conduzir o veículo:

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;